Nova lei obriga agressor ressarcir serviços de saúde e de segurança pública

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Elaine Coimbra

Aprovada em setembro de 2019, a Lei 13.871 de 2009 obriga o agressor de violência doméstica e familiar fazer o ressarcimento dos custos de serviços públicos oferecidos às vítimas.    

Foram acrescentas três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha.

O primeiro determina o ressarcimento para o Sistema Único de Saúde.  Em Cuiabá, na Unidade de Pronto Atendimento Morada do Ouro, cerca de 20% dos atendimentos médicos são de mulheres com lesões autoprovocadas. 

Márcia Rocha da rede de proteção à pessoa em situação de violência aponta uma possível aplicação do valor ressarcido.
Sonora Márcia Rocha

O segundo parágrafo obriga o agressor a custear o uso da tornozeleira eletrônica e do botão do pânico. O coordenador da Central de Monitoramento de Mato Grosso, Leonardo Ferreira explica sobre os valores.
Sonora Sesp Leonardo Ferreira

De acordo com o terceiro parágrafo o ressarcimento não pode causar prejuízo ao patrimônio da mulher e dos filhos e nem substituir a pena aplicada na esfera criminal.

Da Estação TJ, Elaine Coimbra

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