| 14 10 19 - NOVA LEI OBRIGA AGRESSOR RESSARCIR SERVIÇOS DE SAÚDE E DE SEGURANÇA PÚBLICA.mp3 |
Elaine Coimbra
Aprovada em setembro de 2019, a Lei 13.871 de 2009 obriga o agressor de violência doméstica e familiar fazer o ressarcimento dos custos de serviços públicos oferecidos às vítimas.
Foram acrescentas três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha.
O primeiro determina o ressarcimento para o Sistema Único de Saúde. Em Cuiabá, na Unidade de Pronto Atendimento Morada do Ouro, cerca de 20% dos atendimentos médicos são de mulheres com lesões autoprovocadas.
Márcia Rocha da rede de proteção à pessoa em situação de violência aponta uma possível aplicação do valor ressarcido.
Sonora Márcia Rocha
O segundo parágrafo obriga o agressor a custear o uso da tornozeleira eletrônica e do botão do pânico. O coordenador da Central de Monitoramento de Mato Grosso, Leonardo Ferreira explica sobre os valores.
Sonora Sesp Leonardo Ferreira
De acordo com o terceiro parágrafo o ressarcimento não pode causar prejuízo ao patrimônio da mulher e dos filhos e nem substituir a pena aplicada na esfera criminal.
Da Estação TJ, Elaine Coimbra