| 04 No primeiro ano da nova lei, mais de 150 mato-grossenses mudam de nome.mp3 |
Foto da manchete: Marcos Oliveira | Agência Senado
Por: Jurandir Antônio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
Mais de 150 mato-grossenses mudaram de nome durante o primeiro ano de vigência da nova lei federal que permite às pessoas maiores de 18 anos alterar nome e sobrenome sem a necessidade de recorrer à justiça.
A lei é válida independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.
Para realizar o ato, é necessário que o interessado compareça ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais como RG, Registro Geral, e CPF, Cadastro de Pessoa Física.
O custo do procedimento varia de acordo com o estado.
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF, do passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio eletrônico.
A permissão só é negada caso haja suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório teve início em julho de 2022 e trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão do casamento ou do divórcio.
Filhos também podem acrescentar sobrenomes caso o sobrenome dos pais seja alterado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, CPF e RG.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar.
Se não houver consenso após esse período, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.