MT tem 190 mil famílias que podem ter desconto de até 65% na conta de luz

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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Dados da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e da Energisa apontam que mais de 190 mil famílias de Mato Grosso ainda podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica.

O benefício concedido pelo governo federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, dá desconto de até 65% na conta de luz.

De acordo com a lei, o poder público e as concessionárias de energia devem compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios do programa e inscrevê-los automaticamente. A medida já era feita pela Energisa.

No entanto, os beneficiados precisam estar com a conta de luz da casa no nome deles ou indicar à companhia que algum membro da família tem o benefício.

Segundo a Energisa, só em Cuiabá mais de 36 mil famílias podem ter o desconto, mas estão com pendência de informações. A estimativa é feita a partir dos dados compilados junto às prefeituras.

Além da capital, os municípios de Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Cáceres são os que mais possuem clientes em potencial.

Ou seja, que recebem o benefício do governo, mas ainda não estão cadastrados na concessionária para receber o desconto de até 65% na conta de energia. 

Para atingir essas famílias, a Energisa, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, realizou um encontro virtual para esclarecer dúvidas e intensificar o trabalho de cadastro de famílias que possuem esse direito.

 

As pessoas que tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica são aquelas inscritas no Cadastro Único, o cadÚnico, para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa

 

Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.

  

Podem solicitar o benefício ainda, famílias inscritas no BPC, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, além de indígenas ou quilombolas.

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