MP pede e Justiça manda Emanuel Pinheiro cumprir o decreto de Mauro Mendes.mp3 |
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
O desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri de Almeida, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, do MDB, cumpra integralmente o decreto do Governo do Estado, que estabelece as novas medidas para conter o avanço da pandemia de Covid-19 em Mato Grosso.
A principal alteração é em relação ao horário de fechamento do comércio.
Pelo decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento do comércio, inclusive supermercados, no período entre as cinco horas da manhã e sete da noite, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos das cinco horas da manhã ao meio-dia.
Já o toque de recolher será entre nove horas da noite e cinco da manhã.
Perri acolheu um pedido do Ministério Público Estadual formulado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
De acordo com o desembargador, não se pode dizer que, na situação judicializada, o Governo do Estado usurpou competência municipal.
“Fato é que não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer aquele que estabelece proteção e âmbito de abrangência maior”, explicou Perri.
Segundo o desembargador, a medida adotada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, “enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial''.
Segundo Orlando Perri, flexibilizar medidas sanitárias no atual cenário “ofende a lógica e o bom senso”.
O desembargador disse ainda que compete ao município, endurecer as medidas impostas pelo Governo de Mato Grosso, jamais afrouxá-las, conforme pretende o decreto municipal.
Por outro lado, a Prefeitura de Cuiabá informou que vai cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, que determinou que decreto estadual, do governador Mauro Mendes, se sobrepõe ao decreto municipal, assinado por Emanuel Pinheiro.