MP do Contribuinte Legal facilita a renegociação de dívidas com o Governo Federal

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Jurandir Antonio 

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última semana, a Medida Provisória que permite a negociação de dívidas tributárias em discussão no Judiciário e na esfera administrativa ou já inscritas em Dívida Ativa.

Chamada de MP do Contribuinte Legal, a medida estimula a regularização de débitos fiscais e de conflitos entre contribuintes e a União.

 

O objetivo é priorizar a busca rápida de soluções negociadas entre as partes com a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.

De acordo com o governo, a expectativa é regularizar a situação de quase dois milhões de contribuintes, que devem um trilhão e 400 bilhões de reais à União.

Quanto ao contencioso, a ideia é resolver casos que envolvem 640 bilhões de reais em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Na prática, na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a MP dá até 70% de desconto para regularização de dívidas na transação resolutiva de litígio.

 

Estão previstos parcelamentos, que podem chegar a 100 meses, e carência para início do pagamento do valor acordado.

Vale destacar que o texto da Medida Provisória do “Contribuinte Legal” abrange apenas tributos federais, como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Importação.

 

 

 

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.