| 05 Mesmo com o fim da piracema, porte da carteira de pesca amadora é obrigatório.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução Web
Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio:
Com a liberação da pesca nos rios mato-grossenses após o fim do período de defeso da piracema, a Sema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, reitera a obrigatoriedade do porte da carteira de pesca amadora.
O pescador que estiver sem a documentação, além da apreensão do pescado, da embarcação e dos equipamentos, estará sujeito ao pagamento de multa.
O valor da multa pode variar de mil a 20 mil reais, com acréscimo de 100 reais por quilo, a depender da gravidade do dano, da situação econômica do infrator e dos antecedentes do infrator quanto à legislação ambiental.
Com validade de um ano, a carteira é obrigatória para todas as pessoas maiores de 18 anos.
O documento é opcional apenas para menores de idade, que devem sempre estar acompanhados dos pais ou responsáveis.
Para aposentados e idosos acima de 60 anos, o documento, além de gratuito, tem validade de cinco anos.
A carteirinha de pesca amadora autoriza o pesque e solte e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeite as medidas mínimas estabelecidas em lei, não esteja na lista de espécies proibidas e seja destinado ao consumo local.
O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.
A emissão da carteirinha pode ser feita pelo site sema.mt.gov.br.
Além do documento estadual emitido no site da Sema, a carteira de pesca amadora federal também é válida dentro de Mato Grosso.