| Mendes vai sancionar lei que permite 30% de público nos estádios de MT.mp3 |
Foto da manchete: Marcos Vergueiro | Secom-MT
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
A Política Florestal do Estado de Mato Grosso foi alterada.
A alteração aconteceu por meio de lei, sancionada pelo governador Mauro Mendes, e tem o objetivo de incentivar a reposição florestal em Mato Grosso.
Entre as principais mudanças, está a criação do fundo Desenvolve Floresta, que substitui o MT Floresta.
A proposta também altera a nomenclatura da chamada "taxa florestal" para “taxa de reposição florestal”, que é considerada mais adequada ao objetivo da cobrança.
A reposição florestal, que é o plantio de espécies preferencialmente nativas, é devida por todos que realizarem a supressão de vegetação.
A obrigatoriedade e reposição florestal também se aplica para aqueles que realizaram o desmatamento ilegal, sem prejuízo de sanções administrativas e criminais aplicadas em decorrência do crime ambiental.
A análise e aprovação das espécies adequadas para reposição florestal será feita pela Sema por meio de projeto técnico.
Tanto no caso de crime ambiental, quanto de desmate com autorização, a reposição florestal deve ser realizada no prazo de 120 dias a contar da notificação administrativa.
Os que cumprirem o prazo para reflorestar a área desmatada poderão parcelar a taxa em até dois anos.
Conforme a legislação ambiental, a autorização de desmate somente será concedida após a aprovação do Plano de Exploração Florestal, o PEF, comprovado mediante vistoria do órgão estadual ou por laudo do técnico do responsável pela elaboração e cumprimento da reposição florestal.
O responsável pelo plantio deve solicitar ao órgão ambiental competente a geração do crédito de reposição florestal, com informações sobre o plantio.