Liminar determina que empresas cumpram normas para trabalho em altura; haitiano morreu após queda

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Foto da manchete: reprodução Radioagência TRT

Por Zequias Nobre

A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que uma empresa de máquinas e equipamentos e uma prestadora de serviços adotem medidas para evitar acidentes em altura. Em março deste ano, um trabalhador haitiano de trinta anos morreu após cair de um andaime. Ele estava a nove metros do chão e prestava serviços pintando a fachada da empresa, localizada no bairro Distrito Industrial.

A decisão foi dada em caráter liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho.

Fotografias e informações contidas no laudo da Politec indicaram uma série de violações às normas de segurança e de saúde do trabalho.

Entre os problemas, os empregados não estavam capacitados para realizar o trabalho em altura. Eles também não tinham sido submetidos a exames para avaliar doenças que pudessem provocar mal súbito ou quedas.

A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que as empresas cumpram, sob pena de multa, uma série de treze obrigações. Todas elas buscam evitar que novos acidentes, como o do haitiano, voltem a ocorrer.

SUGESTÃO DE CABEÇA: Justiça do Trabalho determina que empresa de máquinas localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá, e prestadora de serviços adotem medidas para evitar acidentes em altura. Decisão é liminar e vem após acidente que vitimou um trabalhador haitiano. Os detalhes agora com o jornalista Zequias Nobre.

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