| Liminar determina que empresas cumpram normas para trabalho em altura; haitiano morreu após queda.mp3 |
Foto da manchete: reprodução Radioagência TRT
Por Zequias Nobre
A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que uma empresa de máquinas e equipamentos e uma prestadora de serviços adotem medidas para evitar acidentes em altura. Em março deste ano, um trabalhador haitiano de trinta anos morreu após cair de um andaime. Ele estava a nove metros do chão e prestava serviços pintando a fachada da empresa, localizada no bairro Distrito Industrial.
A decisão foi dada em caráter liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho.
Fotografias e informações contidas no laudo da Politec indicaram uma série de violações às normas de segurança e de saúde do trabalho.
Entre os problemas, os empregados não estavam capacitados para realizar o trabalho em altura. Eles também não tinham sido submetidos a exames para avaliar doenças que pudessem provocar mal súbito ou quedas.
A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que as empresas cumpram, sob pena de multa, uma série de treze obrigações. Todas elas buscam evitar que novos acidentes, como o do haitiano, voltem a ocorrer.
SUGESTÃO DE CABEÇA: Justiça do Trabalho determina que empresa de máquinas localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá, e prestadora de serviços adotem medidas para evitar acidentes em altura. Decisão é liminar e vem após acidente que vitimou um trabalhador haitiano. Os detalhes agora com o jornalista Zequias Nobre.