Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos, travestis e trans, diz STF

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Foto da manchete: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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Por unanimidade, o STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

A Corte concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

A Lei Maria da Penha trata de medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres.

A legislação, sancionada em 2006, estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em uma ação na Corte, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas apontou que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.

O caso foi julgado no plenário virtual e concluído na última sexta-feira.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com Moraes, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino.

O ministro lembrou que há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares.

Alexandre de Moraes disse ainda que a não aplicação da Lei Maria da Penha nesses casos pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica.

Ele reforçou que garantir a segurança da população é um dever do Estado.