Lei desobriga uso de focinheiras para a circulação de cães em locais públicos

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Foto: Henrique Almeida/UFSC

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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Proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, e publicada recentemente, traz novas regras para circulação e permanência de cães em locais públicos e de grande circulação de pessoas.

O texto é de autoria da deputada estadual Janaína Riva, do MDB, e altera pontos de uma lei de 2020, ao definir o que é guia curta de condução e retirar a obrigatoriedade de uso de focinheira nesses animais.

De acordo com a nova norma, é proibida a circulação pública de cães de qualquer porte ou raça sem a utilização de coleira e guia curta de condução, correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de dois metros.

No caso de cães de médio, grande e gigante porte, a condução deverá ser feita sempre por pessoa maior de 18 anos.

Já o uso de focinheiras adequadas para a tipologia dos cães é facultativo. Caberá aos condutores ou tutores a decisão pela utilização ou não do equipamento, podendo ser responsabilizados em caso de danos a terceiros.

"Entendemos que não há pesquisa suficiente em Mato Grosso e até mesmo no Brasil que indique a necessidade do uso de focinheiras em locais públicos. Em pesquisas sobre o tema, levantamos que 80% dos acidentes envolvendo mordidas de cães ocorrem dentro de casa e não em locais públicos, bem como 77% das mordidas de cachorro envolvem cães de familiares ou amigos da vítima”, explica Janaína Riva.

O adestrador de cães, Marcos Milani, concorda com as mudanças trazidas pela nova lei.

O profissional também defende que a focinheira pode ser um equipamento útil, ainda que não seja obrigatório. Posição compartilhada pela médica veterinária e assessora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Cristiane Silva Campos.

Ela destaca que é importante observar se a focinheira permite a respiração natural do animal.

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