Justiça do Trabalho em Mato Grosso condena alambique após mutilação de braço de funcionário

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Um grupo responsável por um alambique foi condenado ao pagamento de cem mil reais por dano moral coletivo, por causa de más condições de segurança no ambiente de trabalho.

A decisão da Vara Do Trabalho De Primavera Do Leste foi confirmada pela segunda turma do Tribunal Regional Do Trabalho De Mato Grosso.

Contratado para fabricação de aguardente, o empregado sofreu o acidente apenas vinte e cinco dias depois de iniciar no serviço, ao operar um moedor de cana-de-açúcar. Ele perdeu o braço direito.

As fiscalizações apontaram uma série de irregularidades. O trabalhador não tinha treinamento para operar a máquina, não houve comprovação do fornecimento de equipamentos de proteção e o moedor não possuía dispositivos básicos de segurança.

A Justiça entendeu que a culpa não foi do trabalhador. Mesmo sendo um único acidente, as irregularidades colocaram em risco todos os trabalhadores, o que caracteriza o dano moral coletivo.

Além da indenização, as empresas vão ter que adotar uma série de medidas, como garantir treinamento aos funcionários, instalar dispositivos de segurança nas máquinas, além de fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual.

A decisão cabe recurso.

Reportagem – Vinicius Antonio

Foto: Assessoria TRT23 MT