Justiça derruba lei municipal de Diamantino que garantia porte de arma aos CACs

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou uma lei municipal de Diamantino que “garantia” o porte de arma de fogo aos CACs, Colecionadores, Atiradores e Caçadores.   

Em decisão colegiada publicada recentemente, os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de Diamantino.

Nos autos, a exemplo de pelo menos outras seis cidades de Mato Grosso que já tiveram leis parecidas “derrubadas”, o desembargador Luiz Ferreira da Silva lembrou que a competência para autorizar ou não o porte de armas de fogo no Brasil é do Governo Federal.

O desembargador destacou na decisão que é “competência exclusiva da União legislar, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, o que inclui a concessão de porte de arma”.

Luiz Ferreira da Silva lembrou que ao município, cabe legislar sobre assuntos de interesse local e, quando for possível, suplementar a legislação federal e estadual. Entretanto, com relação a material bélico, a competência da União, exclui, totalmente, a competência dos Estados e Municípios para legislarem a respeito do tema.

No dia 1º de janeiro de 2023, um decreto presidencial revogou a autorização de andar com armas de fogo de uso permitido, carregadas com projéteis, para os CACs, medida que tinha sido adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Desde então, armas de fogo e projéteis devem ser guardadas separadas. 

Além de Diamantino, a justiça já derrubou leis municipais que beneficiavam os CACs nas cidades de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, São José dos Quatro Marcos, Campo Verde e Nova Mutum.