JBS deverá indenizar motorista boiadeiro que ficou cego de um olho após coice de animal

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Foto da manchete: reprodução Radioagência TRT

 

Por Karine Arruda - TRT FM

O TRT de Mato Grosso manteve a condenação da JBS por um acidente de trabalho que deixou um motorista boiadeiro cego de um olho. A empresa vai ter que pagar 40 mil reais por danos morais e estéticos, custear os gastos médicos e pagar uma pensão mensal para o trabalhador.

O acidente aconteceu há três anos, no município de Pontes e Lacerda, região oeste de Mato Grosso.

O empregado teve um dos olhos feridos pelo cano de uma vara de choque usada para conduzir bois para dentro da carroceria do caminhão. O acidente ocorreu após um dos animais dar um coice na ferramenta.

A JBS recorreu ao TRT após ser condenada em primeira instância. Entre outros pontos, disse que o acidente foi culpa do ex-empregado, que teria agido com negligência e imprudência. Mas isso não foi provado.

Conforme destacou a desembargadora Beatriz Theodoro, relatora do caso na Segunda Turma do TRT, a atividade de motorista boiadeiro é de risco. Nessas situações, a empresa tem o dever de indenizar o ex-empregado, mesmo que não tenha culpa pelo acidente. É o que determina a lei brasileira em casos de danos causados por animais.

SUGESTÃO DE CABEÇA: A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso condenou a empresa JBS por acidente de trabalho que deixou um motorista boiadeiro cego de um olho. Ele ficou ferido após um dos bois que conduzia para dentro do caminhão dar um coice. Os detalhes desta decisão você ouve agora com Karine Arruda.

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