| Homem é inocentado de acusação de tráfico de drogas após TJ reformar decisão da Comarca de Cuiabá.mp3 |
Foto da manchete: Divulgação
Por: Vinícius Antônio – Voz: Fernanda Calazans (Estagiária)
Texto do áudio:
Um homem recorreu ao Tribunal de Justiça depois de ser condenado pela Comarca de Cuiabá.
Ele foi acusado de tráfico de drogas, ao ser encontrado carregando três tabletes de maconha e cinco pedras de pasta-base de cocaína.
No dia do fatídico acontecimento, policiais militares faziam patrulhamento no bairro Pedregal, em Cuiabá. Ao ver o acusado em atividade suspeita, tentaram contato com ele que correu e entrou em uma casa, jogando um objeto no chão.
Após a tentativa de fuga, os policiais entraram no local, conseguiram alcançar o homem e encontrar os objetos ilícitos.
Por esse motivo, a Décima Terceira Vara Criminal de Cuiabá decidiu pela condenação a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 525 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
Ao recorrer à segunda instância, o homem pediu a nulidade do processo afirmando que os policiais invadiram a casa o que, segundo a defesa, configura violação de domicilio. O suspeito alegou que existe ausência de provas de tráfico de drogas, para pedir a nulidade da sentença.
Para o Tribunal de Justiça, não havia informações prévias que indicassem que o acusado estava envolvido no tráfico de drogas naquela residência.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ressalta que a fuga para dentro da casa, ao avistar os policiais, não era suficiente para justificar a entrada no domicílio sem um mandado judicial.
A turma julgadora ainda elencou que não havia outros indícios concretos que confirmassem o comércio de drogas naquela residência.
Foram citadas decisões anteriores de tribunais superiores que sustentam a ideia de que apenas a suspeita não autoriza o ingresso policial em uma residência sem mandado judicial.
Diante disso, e da falta de provas para sustentar a acusação, o TJ reformou a decisão da comarca cuiabana e considerou o reclamante inocente do crime de tráfico de drogas.
Da Rádio TJ, Fernanda Calazans (Estagiária) – Texto: Vinícius Antônio