| 24 10 19 - HOMEM É CONDENADO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO POR MENTIR EM JÚRI.mp3 |
Elaine Coimbra
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que condenou a dois anos e quatro meses de reclusão, um morador de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), por falso testemunho prestado durante julgamento de um homicídio.
Na ação penal que tramitou no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, no dia 22 de outubro de 2013, durante sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, a testemunha de defesa, mesmo estando advertido a dizer a verdade, mentiu.
Na ocasião, enquanto todos os demais declararam que a vítima foi atingida pelas costas quando estava indo em direção ao carro, para ir embora da festa, o acusado declarou que a vítima estava encostada, em uma parede quando outro homem se aproximou e foi ameaçada pela vítima. O rapaz então sacou um revólver e disparou, acertando a vítima.
O homem foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 342, § 1º, do Código Penal.