Governador recua e desiste de confiscar terras por desmatamento ilegal em Mato Grosso

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Foto da manchete: Gabriel Rodrigues

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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Após um apelo dos produtores rurais, o governador Mauro Mendes retirou a proposta de confiscar de propriedades rurais com desmatamento ilegal.

 

O pedido de autorização para o confisco de terras foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso ao STF, Supremo Tribunal Federal, em meados do mês passado.  

De acordo com o executivo, a proposta já foi oficialmente retirada da pauta, depois de reuniões com entidades representantes dos produtores rurais e do acordo de criação de um comitê para estudar novas propostas contra os crimes ambientais no estado.

A ação foi proposta pelo PSOL e cobra do Governo Federal e dos estados a adoção de medidas mais rigorosas contra o aumento do desmatamento no Pantanal e na Amazônia.

Em reunião com o governador, representantes do setor produtivo entregaram um documento conjunto alertando para os riscos de insegurança jurídica decorrentes da medida, bem como sugerindo caminhos alternativos mais eficazes e justos para o enfrentamento ao desmatamento ilegal.

A Famato, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso, emitiu uma nota reafirmando o compromisso com o combate ao desmatamento ilegal e com a preservação ambiental, desde que respeitados os princípios constitucionais, os direitos dos produtores rurais e os instrumentos previstos no arcabouço legal.

Para isso, a Famato defende o uso de mecanismos de controle, fiscalização, regularização fundiária e incentivo à produção sustentável como formas mais eficazes e duradouras de proteção ambiental.

Já a Aprosoja, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, também se manifestou, afirmando que é possível combater o desmatamento ilegal com base na lei, no devido processo legal e em instrumentos eficazes de fiscalização, regularização fundiária e incentivo à produção sustentável, sem adoção de medidas extremas capazes de colocar em risco a segurança jurídica e o direito de propriedade da coletividade.