01 Governador recua e desiste de confiscar terras por desmatamento ilegal em Mato Grosso.mp3 |
Foto da manchete: Gabriel Rodrigues
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
Após um apelo dos produtores rurais, o governador Mauro Mendes retirou a proposta de confiscar de propriedades rurais com desmatamento ilegal.
O pedido de autorização para o confisco de terras foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso ao STF, Supremo Tribunal Federal, em meados do mês passado.
De acordo com o executivo, a proposta já foi oficialmente retirada da pauta, depois de reuniões com entidades representantes dos produtores rurais e do acordo de criação de um comitê para estudar novas propostas contra os crimes ambientais no estado.
A ação foi proposta pelo PSOL e cobra do Governo Federal e dos estados a adoção de medidas mais rigorosas contra o aumento do desmatamento no Pantanal e na Amazônia.
Em reunião com o governador, representantes do setor produtivo entregaram um documento conjunto alertando para os riscos de insegurança jurídica decorrentes da medida, bem como sugerindo caminhos alternativos mais eficazes e justos para o enfrentamento ao desmatamento ilegal.
A Famato, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso, emitiu uma nota reafirmando o compromisso com o combate ao desmatamento ilegal e com a preservação ambiental, desde que respeitados os princípios constitucionais, os direitos dos produtores rurais e os instrumentos previstos no arcabouço legal.
Para isso, a Famato defende o uso de mecanismos de controle, fiscalização, regularização fundiária e incentivo à produção sustentável como formas mais eficazes e duradouras de proteção ambiental.
Já a Aprosoja, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, também se manifestou, afirmando que é possível combater o desmatamento ilegal com base na lei, no devido processo legal e em instrumentos eficazes de fiscalização, regularização fundiária e incentivo à produção sustentável, sem adoção de medidas extremas capazes de colocar em risco a segurança jurídica e o direito de propriedade da coletividade.