| Neri Geller mobiliza lideranças de 22 cidades do Baixo Araguaia durante o Avança Mato Grosso.mp3 |
Foto da manchete: reprodução
Por Jurandir Antonio/Com assessoria – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Ao participar nesta segunda-feira, na Assembleia Legislativa, em Cuiabá, da primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei que prevê a retirada de Mato Grosso da área da Amazônia Legal, o deputado federal Neri Geller, do PP, afirmou que a proposta não visa incentivar o desmatamento ilegal na região, mas ao contrário, pretende combater a degradação.
O parlamentar explicou que o objetivo não é tirar Mato Grosso da Amazônia para que haja mais desmatamento.
“O desmatamento ilegal deve ser combatido. Queremos sim rediscutir esse tema para que quem produz seja compensado e não prejudicado”, destacou Neri Geller,
Relator do projeto na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara Federal, Neri Geller disse durante a audiência que seu relatório será uma construção conjunta com toda a sociedade mato-grossense e brasileira.
“Quero um relatório que tenha a contribuição de todos da sociedade mato-grossense e brasileira, assim como fizemos no Código Florestal”, afirmou Neri.
O deputado afirmou, contudo, que vai esgotar o debate antes de apresentar seu relatório. Não temos pressa, não faremos esse debate a toque de caixa”, garantiu o parlamentar.
Neri disse ainda que está preocupado com questões como incentivos fiscais, compensação e regularização de áreas já abertas antes da legislação e o desmate ilegal que prejudica o meio ambiente.
O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Juarez Costa, do MDB de Mato Grosso, propõe redefinir o percentual destinado à reserva legal.
Atualmente, proprietários de terras situadas em região de floresta Amazônica só podem utilizar 20% para produção agrícola. Os 80% devem obrigatoriamente ser de vegetação nativa.
No mapeamento da Amazônia Legal, os proprietários de imóveis rurais são obrigados a preservar 80% de cobertura nativa se localizados em área de florestas; 35%, em área de cerrado; e 20% em área de campos gerais. Enquanto fora da Amazônia Legal, o percentual da reserva legal é de 20%.