| Funcionários do Estado podem aderir a previdência complementar em MT.mp3 |
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Foi aprovado o plano de previdência Prevcom-MT, exclusivo dos servidores do Estado de Mato Grosso.
O Regime de Previdência Complementar implantado pelo governo estadual passa a ser aplicado aos titulares de cargos efetivos dos três poderes, membros da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas Estadual e de órgãos da administração direta e indireta admitidos a partir da edição Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2020.
O regulamento homologado pelo órgão federal estabelece o teto do INSS de seis mil 101 reais e seis centavos como valor máximo para aposentadoria dos novos concursados do governo mato-grossense.
Para receber remuneração acima deste patamar, o participante poderá contribuir com o percentual que desejar e construir a reserva financeira que vai garantir renda extra ao se aposentar.
Para os novos servidores que ingressarem após a aprovação, e tenham remuneração superior ao teto do INSS, a inscrição será automática.
A adesão automática pode ser revertida a pedido do servidor em até 90 dias após o ingresso. O governo estadual, como patrocinador, realizará aportes paritários de até 7,5% da parcela do salário que ultrapassar o limite fixado.
Já para os servidores que entraram no serviço público antes da vigência do sistema de benefícios, a adesão é facultativa, de acordo com o plano de migração que ainda será regulamentado pelo Estado de Mato Grosso.
Com o novo regime, o servidor inscrito passará a ter duas fontes de receita ao se aposentar. Receberá o benefício do MT Prev somado à renda paga pelo Prevcom-MT, de acordo com o montante acumulado na conta individual durante a carreira.
Esta reserva de longo prazo, além das contribuições mensais, pode ser reforçada com aportes facultativos.
Há também o recurso da portabilidade, que permite a transferência de capital de planos contratados junto a bancos e outras instituições para concentrar os valores na carteira previdenciária por sua rentabilidade e pelo benefício fiscal de dedução de até 12% da base de cálculo do Imposto de Renda.