Foto da manchete: Tonico Pinheiro/Secom-MT
Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina
Texto do áudio
O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis Extraordinário III, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar débitos com o Estado em condições facilitadas.
A medida foi publicada na última quarta-feira, por meio do Decreto, que altera os prazos e percentuais de desconto.
Com a prorrogação, o prazo para adesão ao programa vai até 29 de dezembro de 2025.
Podem aderir contribuintes com dívidas relacionadas ao ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e ITCD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, inscritas ou não em dívida ativa, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.
Além do prazo, o decreto também estabelece a exclusão de devedores contumazes e casos de fraude da possibilidade de adesão ao programa.
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, com redução nas multas e juros, conforme o tipo e origem da dívida.
No pagamento integral, os descontos vão de 20% a 80% sobre juros, multas e penalidades.
Já para quem optar pelo parcelamento, as reduções são progressivas e variam de 5% a 30%, com possibilidade de dividir o valor entre duas e até 60 parcelas.
Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, originados do não recolhimento do tributo, ou seja, obrigação principal, o benefício pelo Refis III é ainda maior: 80% de desconto nas penalidades e mora, e 20% sobre os juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.