Funcionário que se recusar a tomar vacina contra a Covid-19 pode ser demitido

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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O Brasil está dividido em dois grupos. Os que querem tomar a vacina rapidamente para voltar às rotinas do dia a dia e os que não acreditam na eficácia do imunizante.

 

O que se sabe é que os brasileiros não podem ser obrigados a participar da campanha de vacinação contra a doença.

 

Porém, o STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu que as pessoas que se recusarem a tomar a vacina, estarão sujeitas a punições previstas em Lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.


Para o advogado especialista em questões trabalhistas, Dr. André Leonardo Couto, é preciso seguir os regulamentos de cada empresa contra a doença. Mas ele lembra que as restrições também se aplicam as pessoas fora de seus ambientes de trabalho.

 

O plenário do STF decidiu que os Estados podem determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a covid-19, prevista em lei.

 

“Lembro que o cidadão não pode ser vacinado a força. O mesmo se aplica as empresas, ou seja, elas não podem imunizar os seus empregados a força, mas dentro do seu poder diretivo e, ainda, dentro do seu dever de observar a segurança dos demais e a própria medicina do trabalho, instruir os seus empregados a tomarem a vacina para evitar doenças do trabalho ou doenças ocupacionais", explicou Couto.


O advogado destaca que o empregado que se recusar a tomar a vacina poderá ser impedido de entrar na empresa e, até mesmo, ser demitido por justa causa.

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