Estado sanciona lei e concede licença maternidade a mães adotivas

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Foto da manchete: reprodução Secom-MT

Por Vinícius Antônio

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Foi sancionada a lei, que desburocratiza e atualiza os direitos e as garantias das servidoras civis e militares à gestação e à maternidade.

De autoria do Executivo estadual, o projeto de lei foi aprovado na íntegra na Assembleia Legislativa na última sexta-feira.

Com a sanção da lei, entre outros benefícios, o governo do Estado equipara os direitos entre as servidoras gestantes e mães que adotaram, simplifica o procedimento para a concessão de licença maternidade e assegura às mães de bebês prematuros ou com deficiência a possibilidade de permanecerem por mais tempo com seus filhos.

Conforme o texto, a servidora que adotar vai ter direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, de seis meses, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva ou qualquer prejuízo da remuneração.

A nova legislação também prevê a prorrogação desse prazo por até 120 dias, no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial. 

Ainda, prevê que, ao servidor cujo cônjuge ou convivente estiver em licença maternidade e vier a falecer, vai ter direito ao período remanescente da licença.

A lei também estabelece o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade.

Com a mudança, o procedimento será resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento para realizar a avaliação documental.

Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos vão ter cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção; e de oito dias para afastamentos em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.

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