Estado muda Lei do Transporte Zero e libera pesca de 100 espécies de peixes

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Por Jurandir Antônio - Voz: Enéas Jacobina

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O Governo de Mato Grosso apresentou uma nova proposta que flexibiliza a Lei do Transporte Zero, e encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, atendendo o acordo firmado com o STF.

Uma das mudanças na proposta, será a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

Porém, fica proibido o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de cinco anos.

O documento ressalta que a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de piracema.

Segundo o governador Mauro Mendes, a Lei, conhecida como Transporte Zero, visa combater a pesca predatória nos rios do Estado, por isso, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos.

A lei começou a valer no dia 1º de janeiro de 2024.

Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais.