Empresário tem até 31 de janeiro para resolver pendências e aderir ao Simples Nacional

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Foto: Divulgação

Por: Jurandir Antônio Voz: Enéas Jacobina

A Sefaz, Secretaria Estadual de Fazenda, publicou esta semana os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional.

As micro e pequenas empresas que desejarem participar do regime tributário simplificado em 2022 terão que fazer a opção e sanar qualquer tipo de pendência tributária ou cadastral até o dia 31 de janeiro, sob pena de ter o pedido indeferido.

De acordo com dados da Receita Federal, 500 mil contribuintes mato-grossenses estão aptos a solicitar sua inclusão no Simples Nacional.

Desses, cerca de 150 mil estão em situação irregular junto à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado e devem regularizar a situação no prazo determinado, se quiserem entrar no regime especial.

São considerados irregulares e passíveis de ter o pedido indeferido os contribuintes que possuem débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

Aquelas micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.

É importante ressaltar que a Sefaz não vai indeferir os pedidos de enquadramento quando a irregularidade constatada for atribuída a algum sócio ou a outras empresas da qual ele faça parte.

Após o prazo estipulado, 31 de janeiro de 2022, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção e divulgará o Termo de Indeferimento, listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro de 2022.

Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, o contribuinte deve tomar ciência do indeferimento e comprovar que estava regular no momento em que fez a opção no Simples Nacional.

Para isso, é assegurado a ele o direito de recorrer da decisão, procedimento que deve ser realizado até o dia 1º de abril de 2022.