Empresa estadual deverá reintegrar funcionária que aderiu a programa de demissão

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Foto da manchete: reprodução Radioagência TRT

Por Karine Arruda

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, a antiga Cepromat, deverá reintegrar uma ex-funcionária que aderiu ao plano de demissão voluntária lançado em 2019.

A decisão é da Primeira Turma do TRT de Mato Grosso. Os magistrados entenderam que a demora em formalizar o desligamento da trabalhadora tornou o ato da empresa pública nulo.

Como esclareceu o desembargador Tarcísio Valente, relator do caso no TRT, a empresa poderia aceitar ou não o pedido de desistência da funcionária até o prazo final de desligamento.

Mas como ela continuou trabalhando quando já deveria ter sido dispensada, é como se o aviso prévio que estava cumprindo não tivesse sido dado. A regra está no artigo 489 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Como o ato de desligamento foi considerado nulo, a empresa pública deverá reintegrar a funcionária. E, por conta disso, ainda terá que pagar os salários do período em que ela ficou afastada.

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