Empresa de confecções pratica assédio eleitoral e é punida pela Justiça do Trabalho em MT

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Por Fabyola Coutinho | TRT MT

Funcionários da Castelini Confecções, de Campo Novo Parecis, sofreram assédio eleitoral.

Segundo denúncia, encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, a empresa estava realizando palestras com supostos venezuelanos que tentam persuadir trabalhadores a votar em um determinado candidato à Presidência, argumentando que, caso não o façam, o Brasil se tornará "comunista".

Após investigação e comprovação do crime eleitoral, por determinação da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, a empresa Castelini Confecções, deve cumprir seis obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto livre e secreto.

Pela decisão, a empresa não pode adotar condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, busquem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto de seus empregados nas eleições que ocorrem no próximo dia 30 de outubro.A liminar também determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de atividade ou manifestação política a favor ou contra qualquer um dos candidatos de qualquer candidato ou partido político.

A empresa também não pode permitir que terceiros compareçam a suas instalações e pratiquem condutas caracterizadoras de assédio eleitoral.

A Castelini precisa divulgar comunicado por escrito fixado em todos os seus quadros de aviso, redes sociais, grupos de WhatsApp, site e e-mail, bem como mediante entrega de cópia física, deixando claro aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos trabalhadores.

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