Dino atende pedido do governador e autoriza cortar incentivos para empresas adeptas da moratória da soja

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O ministro do STF, Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratória da soja.

Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a lei estadual de 2024.

Dino atendeu pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro do ano passado.

Sem a lei estadual, algumas multinacionais do agro praticavam a moratória da soja contra mais de 200 produtores mato-grossenses alegando que teriam feito desmates ilegais para plantio.

Na decisão, o ministro reafirmou que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada.

Porém, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão, resumiu Flávio Dino.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

A decisão final caberá ao Plenário do STF.