| 01 Dino atende pedido do governador e autoriza cortar incentivos para empresas adeptas da moratória da soja.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução Web
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
O ministro do STF, Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratória da soja.
Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a lei estadual de 2024.
Dino atendeu pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro do ano passado.
Sem a lei estadual, algumas multinacionais do agro praticavam a moratória da soja contra mais de 200 produtores mato-grossenses alegando que teriam feito desmates ilegais para plantio.
Na decisão, o ministro reafirmou que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada.
Porém, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão, resumiu Flávio Dino.
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
A decisão final caberá ao Plenário do STF.