Descarte irregular de garrafas de vidro pode gerar multas em Cáceres

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Vinícius Antônio

Cáceres regulamentou uma lei que prevê multas para o descarte irregular de garrafas de vidro.

 

Os infratores vão pagar multas a partir de 10 mil 893 reais. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios que circulou na última semana.

 

São consideradas infrações no descarte de garrafas de vidro jogar o material na natureza, não oferecer pontos de recebimento dos recipientes e, no caso dos fabricantes, dar destinação final ambientalmente adequada.

 

Os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, estão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei e podem pedir apoio policial para as ações.

 

Antes da multa, os fiscais vão fazer uma advertência, com prazo de 30 dias para regularização do descarte. O valor das multas é definido a partir da unidade de referência municipal, que em 2019 é de 36 reais e 31 centavos.

 

Na primeira multa, o contribuinte paga o equivalente a 10 mil 893 reais. Na segunda sanção serão 21 mil 786. E a partir da terceira multa o infrator paga 36 mil 310 reais por descumprimento da legislação ambiental.

 

Os valores recolhidos com essas multas serão utilizados no Fundo Municipal de Saneamento Básico.

 

Caso o infrator não pague a multa após o período máximo para recurso, será inscrito na dívida ativa do município.

 

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