Defeso da Piracema termina em rios de divisa de Mato Grosso

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Foto da manchete: reprodução Brasil 61

Por Evelin Mendes | Brasil 61

Texto do áudio:

Trata-se da época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. Nesse intervalo esteve proibida a pesca de algumas variedades de peixes. 

O analista ambiental do Ibama, Igor de Freitas, explica que a medida busca proteger as espécies aquáticas. A ideia é evitar a escassez ou extinção dos peixes, em especial os mais consumidos. 

SONORA

“É um período de proibição de exploração daquelas espécies, de uma espécie ou um grupo de espécies, visando proteger o período reprodutivo. Alguns casos não coincidem exatamente com o período reprodutivo e tem outros propósitos ali relacionados à preservação daquelas espécies.”
 

Os peixes incluídos no período do defeso deverão ser comercializados somente com Declaração de Estoque, por pisciculturas licenciadas pelos órgãos competentes ou no manejo autorizado pelo Ibama, este último, no caso do Pirarucu.

O pescador ou turista que vai realizar a atividade pesqueira tem que ficar atento às regras do local no qual será realizada a prática. É necessário saber as espécies que estão ou não incluídas na lista de ameaçadas. A multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies proibidas vai de 700 a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais por quilo ou fração do produto da pescaria.

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