Decreto proíbe funcionamento de bares e conveniências em Mato Grosso

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Vinícius Antônio

O Governo de Mato Grosso publica decreto na tarde desta segunda-feira em que proíbe o funcionamento dos bares e lojas de conveniência em todo o Estado.

O decreto também prevê que os estabelecimentos como restaurantes e padarias podem operar apenas com a opção de entrega ou retirada no local.

Os alimentos entregues devem estar “prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, respeitado, em qualquer caso, o distanciamento mínimo de um metro e meio entre entregador e consumidor, ficando expressamente vedado o consumo no local”.

Esta medida, não abrange os restaurantes e serviços desenvolvidos nas rodovias estaduais e municipais.

Neste novo decreto, ainda foi estendida para as praias de água doce a proibição de funcionamento, assim como já havia sido determinada em relação aos parques públicos e privados. 

Em relação ao transporte coletivo intermunicipal, a proibição continua em vigor.

Porém, caberá à Ager, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, regular o funcionamento de linhas necessárias para o transporte de passageiros que necessitam de atendimento para tratamentos continuados de saúde.

Também fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e autorizado o transporte coletivo de funcionários, custeados pelo empregador, para deslocamento para estabelecimentos industriais.

Foram publicadas mudanças em relação ao serviço público.

Agora cabe à autoridade máxima de cada órgão decidir se há ou não necessidade da presença física dos servidores nas unidades administrativas.

Também fica a critério dos secretários e chefes dos órgãos “avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação”.

Por fim, o decreto autoriza os gestores a suspenderem as ações e atividades pontuais dos respectivos órgãos.

Todas essas medidas só poderão ser adotadas “desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”.

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