AMM alerta prefeituras sobre os prazos para cumprimento das leis do marco legal do saneamento

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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O prazo limite para os municípios encaminharem à Câmara Municipal a proposta de instrumento de cobrança do Resíduos Sólidos Urbanos é o próximo dia 15 de julho, conforme estabelece a Lei que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. 

A lei municipal que vai estabelecer o instrumento de cobrança deve ser aprovada até o dia três de outubro e a taxa deve ser cobrada a partir de 01 de janeiro de 2022.

Para orientar os municípios sobre os prazos estabelecidos pela lei, a AMM, Associação Mato-grossense dos Municípios, elaborou um comunicado, já enviado para os prefeitos.

Os planos de saneamento básico, de acordo com a legislação, passam a ser revistos, periodicamente, em prazo não superior a 10 anos.

Municípios com menos de 20 mil habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou a importância da lei, que estabelece muitas responsabilidades para os gestores.

“É importante que os prefeitos e equipes estejam atentos aos prazos a às atribuições das administrações municipais. O Marco Legal do Saneamento é mais uma oportunidade para que os gestores, individualmente ou em bloco, forneçam à população mais qualidade de vida”, ressaltou Fraga.

O principal objetivo da nova legislação é possibilitar a universalização dos serviços de saneamento básico.

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