União coloca Mato Grosso no cadastro de inadimplentes e o Estado fica impedido de receber dinheiro de convênios e fazer empréstimos

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Da redação: Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A Procuradoria Geral do Estado ajuizou, no STF, Supremo Tribunal Federal, ação cível originária, com pedido de tutela provisória de urgência, para que a União retire Mato Grosso da inscrição como inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.

Na ação, a Procuradoria do Estado alega que a União inseriu o Estado de Mato Grosso no cadastro de inadimplentes sem observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em relação à prestação de contas relativa a um Convênio 2008.

O convênio que provocou a restrição a Mato Grosso, foi assinado em dois de julho de 2008 com prazo de execução até primeiro de dezembro de 2013, para qualificar profissionais do segmento de turismo de Mato Grosso.

A prestação de contas apresentada pelo Estado quando do fim da vigência do convênio, em dezembro de 2013, foi analisada recentemente pela União, com aprovação parcial.

Por conta da aprovação parcial das contas do convênio, a União determinou a instauração de tomada de contas pelo Estado e julgamento pelo Tribunal de Contas da União para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

Entretanto, antes da instauração e conclusão de tomadas de contas especial, a União inseriu Mato Grosso no cadastro de inadimplentes, o que resultou no bloqueio de transferências voluntárias e na impossibilidade de realização de operações de crédito, entre elas a conclusão do empréstimo de 250 milhões de dólares com o Banco Mundial para refinanciamento da dívida externa.

Além disso, Mato Grosso fica impedido de receber o montante de mais de um bilhão de reais em convênios com o Governo Federal.

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