CNJ afasta desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por movimentação financeira suspeita

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima

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O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, determinou, nesta segunda-feira, o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão foi tomada após o aprofundamento de investigações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo a nota oficial divulgada pela Agência CNJ de Notícias, foram identificados indícios de que o magistrado teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas.

Além disso, as apurações indicam que atos decisórios teriam sido intermediados por terceiros, incluindo empresários e advogados.

A medida cautelar ocorre após a análise de dados bancários e fiscais que apontaram movimentação patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados pelo desembargador do TJ.

Após a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a Corregedoria Nacional de Justiça constatou que Dirceu dos Santos movimentou mais de 14 milhões de reais em bens nos últimos cinco anos.

A análise detalhada das declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023.

Conforme os dados apresentados pelo CNJ, somente em 2023 a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos licitamente recebidos alcançou quase dois milhões de reais. O período coincide com os fatos que estão sob investigação.

Além do afastamento cautelar, medida preventiva adotada para garantir o andamento das investigações, foram determinadas diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com apoio da Polícia Federal, para extração de arquivos digitais e espelhamento de equipamentos eletrônicos utilizados pelo magistrado e pelo gabinete dele.

Também estão previstas novas medidas para aprofundamento das apurações.
De acordo com a decisão, o afastamento tem caráter provisório e não representa juízo antecipado de culpa.

A medida busca preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, respeitando o devido processo legal.


Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Ana Rosa Lima