Lei de Lúdio proíbe incentivos fiscais para empresas da lista suja do trabalho escravo

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Foto da manchete: Cami Barros

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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Está em vigor em Mato Grosso a lei complementar, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral, do PT, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas que estejam na "lista suja" do trabalho análogo à escravidão.

Lúdio comemorou a publicação da lei, sancionada na última terça-feira, e considerou um grande avanço para os direitos humanos no Estado.

A proposta apresentada por Lúdio alterou a lei estadual que regulamenta os benefícios fiscais do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Agora, para receber o benefício, as empresas e pessoas físicas não poderão constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão do Ministério do Trabalho e Emprego.

A "lista suja" é atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho, depois de os trabalhadores serem resgatados e de um processo administrativo com condenação.

A lei de Lúdio destaca que os empregadores só são incluídos na lista após decisão administrativa ou judicial irrecorrível, bem como assegurado ao administrado o exercício do contraditório e ampla defesa.

Durante seus mandatos, Lúdio tem trabalhado na Assembleia Legislativa para restringir o acesso a incentivos fiscais e financiamento de bancos públicos a empresas e empresários que cometam crimes em Mato Grosso.

Além da "lista suja" do trabalho escravo, o deputado também já propôs a proibição de conceder incentivos fiscais àqueles que cometerem crimes ambientais no Estado.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina