| 02 Lei de Lúdio proíbe incentivos fiscais para empresas da lista suja do trabalho escravo.mp3 |
Foto da manchete: Cami Barros
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
Está em vigor em Mato Grosso a lei complementar, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral, do PT, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas que estejam na "lista suja" do trabalho análogo à escravidão.
Lúdio comemorou a publicação da lei, sancionada na última terça-feira, e considerou um grande avanço para os direitos humanos no Estado.
A proposta apresentada por Lúdio alterou a lei estadual que regulamenta os benefícios fiscais do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Agora, para receber o benefício, as empresas e pessoas físicas não poderão constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão do Ministério do Trabalho e Emprego.
A "lista suja" é atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho, depois de os trabalhadores serem resgatados e de um processo administrativo com condenação.
A lei de Lúdio destaca que os empregadores só são incluídos na lista após decisão administrativa ou judicial irrecorrível, bem como assegurado ao administrado o exercício do contraditório e ampla defesa.
Durante seus mandatos, Lúdio tem trabalhado na Assembleia Legislativa para restringir o acesso a incentivos fiscais e financiamento de bancos públicos a empresas e empresários que cometam crimes em Mato Grosso.
Além da "lista suja" do trabalho escravo, o deputado também já propôs a proibição de conceder incentivos fiscais àqueles que cometerem crimes ambientais no Estado.
Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina