TSE nega recursos de suplente e do PSL e mantém a cassação de Selma Arruda.

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Da redação: Vinícius Antônio

 

O PSL, Partido Social Liberal, e a segunda suplente da senadora Selma Arruda, Clerie Fabiana Mendes, efetuaram um pedido de liminar para suspender a cassação do registro e mandato de toda a chapa que elegeu a ex-juíza para o cargo de senadora por Mato Grosso.

O pedido foi negado pelo ministro Geraldo Fernandes do TSE, Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão foi proferida esta semana, mantendo o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que votou, por unanimidade, favorável à cassação do mandato da juíza aposentada Selma Arruda, pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Como justificativa para o impetrar o recurso, Clerie Mendes afirmou que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal em que ficou assentada a necessidade de se conferir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto de acórdão do TRE de Mato Grosso que resulte na cassação de mandato eletivo, como se afigura no caso em análise.

Já o PSL não apresentou justificativas para o recebimento de seu recurso, limitando-se a mencionar os efeitos previstos no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que prevê o recebimento com efeito suspensivo de recurso interposto contra cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

Negando o pedido, o relator, Ministro Fernandes, afirmou que “Em observância ao dispositivo legal, o TRE de Mato Grosso foi expresso em determinar a execução do julgado somente após o julgamento de eventual recurso ordinário apresentado perante este Tribunal Superior. Assim, uma vez suspensa a execução do acórdão, restam prejudicados os pedidos”.

Se o Tribunal Superior Eleitoral, acatar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, mantendo a cassação de Selma Arruda. Uma nova eleição para senador deve acontecer em Mato Grosso para preenchimento da vaga.

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