TRT reconhece vínculo de trabalhadora que prestava serviços para o TCE por meio da Fundação Uniselva

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Foto da manchete: Radioagência TRT

Por Zequias Nobre | TRT FM - Cuiabá

A Justiça do Trabalho determinou que a Fundação Uniselva pague os direitos trabalhistas de uma autônoma. Ela foi contratada pela entidade para prestar serviços ao Tribunal de Contas do Estado, como forma a viabilizar a execução de três convênios firmados com o orgão.

A decisão é da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso e vem após ficar comprovado que a trabalhadora era, na verdade, empregada da Uniselva. Conforme o relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, ficou demonstrada a presença dos elementos que caracterizam a relação de emprego.

O magistrado destacou os depoimentos colhidos pela justiça. Eles confirmaram que a trabalhadora tinha que atuar todos os dias e informar uma superior em caso de faltas. Além disso, ela cumpria suas tarefas sem autonomia e entregava relatórios das atividades que realizava.

Como a justiça reconheceu o vínculo de emprego, a Uniselva terá que recolher o FGTS da trabalhadora e pagar direitos como férias, 13º salários e aviso prévio. Casa a fundação não pague, as dívidas deverão ser quitadas pelo Estado de Mato Grosso, que responde juridicamente pelo Tribunal de Contas.

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