TRT considera inválida jornada 12x36 de porteira que fazia muitos plantões extras

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Foto da manchete: TRT MT

 

Por Sinara Álvares | TRT - FM

Uma porteira que trabalhava no regime 12 por 36, atuando dia sim, dia não, conseguiu na justiça o direito de receber horas extras pelo tempo em que ficou no serviço após a 8 hora diária e 44ª hora semanal.

É que como ela fazia muitos plantões nos dias em que era para estar de folga, o TRT de Mato Grosso entendeu que a jornada de 12 por 36 não se aplicava ao caso dela. A decisão é da 1ª Turma do tribunal.

A porteira trabalhou como terceirizada em um condomínio residencial em Cuiabá. Cinco vezes ao mês ela era chamada para cobrir faltas e férias de outros empregados.

O relator do caso no TRT, juiz convocado Wanderley Piano, destacou que o trabalho em folgas esporádicas, dentro do mês, não descaracteriza a jornada 12 por 36. Só que, no caso da porteira, como isso ocorria com muita frequência, comprometia seu descanso. 

Assim, a empresa deverá considerar que a trabalhadora atuava no regime normal de trabalho e pagará as horas extras que excederem a 8ª diária e 44ª semanal. 

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.