| TRT considera inválida jornada 12x36 de porteira que fazia muitos plantões extras.mp3 |
Foto da manchete: TRT MT
Por Sinara Álvares | TRT - FM
Uma porteira que trabalhava no regime 12 por 36, atuando dia sim, dia não, conseguiu na justiça o direito de receber horas extras pelo tempo em que ficou no serviço após a 8 hora diária e 44ª hora semanal.
É que como ela fazia muitos plantões nos dias em que era para estar de folga, o TRT de Mato Grosso entendeu que a jornada de 12 por 36 não se aplicava ao caso dela. A decisão é da 1ª Turma do tribunal.
A porteira trabalhou como terceirizada em um condomínio residencial em Cuiabá. Cinco vezes ao mês ela era chamada para cobrir faltas e férias de outros empregados.
O relator do caso no TRT, juiz convocado Wanderley Piano, destacou que o trabalho em folgas esporádicas, dentro do mês, não descaracteriza a jornada 12 por 36. Só que, no caso da porteira, como isso ocorria com muita frequência, comprometia seu descanso.
Assim, a empresa deverá considerar que a trabalhadora atuava no regime normal de trabalho e pagará as horas extras que excederem a 8ª diária e 44ª semanal.