Tribunal de Justiça derruba lei que permitia CACs andarem armados em Mato Grosso

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antônio - Voz: Enéas Jacobina

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que facilitava o porte de arma para os CACs, Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores.

A Lei de autoria dos deputados estaduais bolsonaristas Ulysses Moraes, Xuxu Dal Molin e Gilberto Cattani, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes em agosto de 2022.

Logo depois a lei foi suspensa pela justiça, atendendo um pedido do Ministério Público do Estado, que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida.

A justificativa era um suposto risco da atividade de atiradores esportivos, que por isso, precisavam andar armados.  

Pela lei aprovada na Assembleia Legislativa, era só o atirador apresentar uma simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para conseguir, automaticamente, autorização para o porte.

Segundo o Ministério Público, a lei aprovada na Assembleia Legislativa suprime uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

Para os desembargadores, a lei em questão violou a Constituição Federal, já que o Estado não pode legislar acerca da matéria, pois é uma competência privativa da União, e depende de uma análise feita pela Polícia Federal.

Atualmente, embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma continua proibido no Brasil.