| Tribunal Justiça derruba lei que permitia CACs andarem armados em Mato Grosso.mp3 |
Foto da manchete: Reprodução Web
Por Jurandir Antônio - Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que facilitava o porte de arma para os CACs, Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores.
A Lei de autoria dos deputados estaduais bolsonaristas Ulysses Moraes, Xuxu Dal Molin e Gilberto Cattani, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes em agosto de 2022.
Logo depois a lei foi suspensa pela justiça, atendendo um pedido do Ministério Público do Estado, que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida.
A justificativa era um suposto risco da atividade de atiradores esportivos, que por isso, precisavam andar armados.
Pela lei aprovada na Assembleia Legislativa, era só o atirador apresentar uma simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para conseguir, automaticamente, autorização para o porte.
Segundo o Ministério Público, a lei aprovada na Assembleia Legislativa suprime uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
Para os desembargadores, a lei em questão violou a Constituição Federal, já que o Estado não pode legislar acerca da matéria, pois é uma competência privativa da União, e depende de uma análise feita pela Polícia Federal.
Atualmente, embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma continua proibido no Brasil.