TRE define regras para a propaganda no rádio e na televisão na eleição suplementar para o senado

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou a Resolução que define os critérios para a propaganda política no horário eleitoral gratuito, da eleição suplementar de 26 de abril para um cargo de senador e respetivos suplementes em Mato Grosso.

 

De acordo com o normativo a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 18 de março de 2020.

 

Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão será de 23 de março a 23 de abril de 2020.

 

Os programas serão divulgados em rede, às segundas, quartas e sextas-feiras, das sete às sete e cinco da manhã e de meio dia a meio dia e cinco no rádio; e de uma a uma e cinco da tarde e das oito e meia às oito e 35 da noite, na televisão.

 

Também caberá propaganda no rádio e na televisão em formato de inserções, de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre cinco horas da manhã e meia noite, em quantidade diária de 14 minutos.

 

O juiz auxiliar da Presidência do TRE, Lídio Modesto da Silva Filho vai coordenar a operacionalização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

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