| Transexuais já podem mudar o nome e gênero direto nos cartórios de Mato Grosso.mp3 |
Foto da manchete: Agência Brasil
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Já é possível realizar a mudança de nome e gênero nos documentos sem a necessidade de ação judicial.
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem em Mato Grosso a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade.
Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.
A medida foi regulamentada pelo CNJ, Conselho Nacional de Justiça, e prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Segundo a presidente da Anoreg, Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, Velenice Dias, a cartilha é mais uma facilidade oferecida pelos cartórios para a população LGBTIQAPN+ que deseja fazer o processo de alteração de nome e gênero.
Ela lembrou que com a ampliação da desjudicialização, os registradores estão cada vez mais contribuindo para o avanço social.
Mato Grosso registrou nos primeiros seis meses de 2022 apenas uma alteração no nome e o gênero em Cartório de Registro Civil.
A ação dos cartórios está amparada na decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.