TCE/MT recomenda ações urgentes para cumprimento das metas de saneamento básico nos municípios

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Foto da manchete: Tony Ribeiro/TCE-MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

Texto do áudio:

O presidente do TCE, Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, recomendou a adoção de medidas urgentes para garantir o cumprimento das metas de saneamento básico até 2033.

As diretrizes constam na nota Recomendatória, da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, publicada no Diário Oficial de Contas esta semana.

A decisão foca em medidas estruturantes para a universalização dos serviços de água potável, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos até 2033. 

A nota destaca a urgência das medidas ao lembrar que diversos prazos legais já se esgotaram, como o Marco Legal do Saneamento Básico, que determinou a extinção dos lixões no país até agosto de 2024.

Com base em estudos técnicos, a Comissão constatou que, apesar de contar com 99% de cobertura de água potável, Mato Grosso tem apenas 34% de cobertura de esgoto, um déficit de 56% em relação à meta de universalização.

Sobre o manejo de resíduos sólidos, embora 89% dos municípios realizem coleta regular, apenas 43% fazem a destinação correta, contrariando as diretrizes ambientais e sanitárias vigentes.

Outro ponto de alerta é que o Estado ainda não estruturou suas Unidades Regionais de Saneamento Básico, o que compromete o acesso dos municípios a recursos federais e à coordenação regionalizada dos serviços, condição prevista na legislação federal.

Diante disso, foi recomendado o encerramento imediato de lixões, a regionalização dos serviços por meio das Unidades Regionais de Saneamento Básico, a elaboração ou revisão dos planos municipais de saneamento e a instituição da taxa de lixo, conforme previsto em lei.

Além disso, os prefeitos devem buscar parcerias público-privadas e a adesão ao Sistema Federal de Saneamento, dentre outras iniciativas.

Caso persistam omissões, o TCE Mato Grosso poderá adotar medidas de responsabilização, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei de Responsabilidade Fiscal.