TCE alerta nove municípios que ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com pagamento de pessoal

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Da redação - Sapicuá Rádio News

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Maluf, emitiu termos de alerta para os prefeitos de nove cidades, cujas contas estão sob sua relatoria, informando sobre a despesa total com pessoal, que ultrapassou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os termos de alerta foram publicados na edição nº 1625 do Diário Oficial de Contas (DOC) divulgado nesta quarta-feira (22/05).

Receberam termos de alerta os municípios de Alta Floresta, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Canaã do Norte, Paranatinga, Colíder, Planalto da Serra, Ribeirãozinho e Tesouro.

 

Desses nove, o que está em situação mais grave é Alta Floresta. Lá, a despesa com pessoal chegou a 63,34% do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida.

 

O limite prudencial, de 51,30% da receita corrente líquida, foi ultrapassado pelos municípios de Carlinda, Paranatinga e Planalto da Serra.

Acima do limite de alerta, de 48,60%, ficaram os municípios de Nova Monte Verde Nova Canaã do Norte, Colíder, Ribeirãozinho e Tesouro.

Ao ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica vedado ao gestor conceder vantagem, aumento ou reajuste; criar cargos; alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; contratar hora extra, entre outras medidas.

Os prefeitos devem adotar ainda providências para reduzir a despesa nos dois quadrimestres seguintes.

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