SUFOCO. Produtor tem até 12 de novembro para buscar alívio na dívida rural

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Foto da manchete: Reprodução/CNA Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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Produtores que acumularam dívidas após perdas de safra têm até 12 de novembro para contratar novas operações destinadas a reorganizar esses pagamentos, com prazos que chegam a dez anos.

A possibilidade alcança agricultores de diferentes portes e cooperativas, mas exige comprovação das perdas, enquadramento dos contratos e capacidade de pagar a nova obrigação.

As condições estão previstas na Medida Provisória publicada em julho.

O mecanismo permite contratar crédito para liquidar ou amortizar dívidas anteriores.

Não se trata de perdão dos débitos: o produtor troca compromissos existentes por uma operação com novas condições de pagamento.

A dimensão da procura aparece no balanço apresentado pelo Banco do Brasil, que estima superar 20 bilhões de reais em renegociações até o encerramento do prazo.

Cerca de 13 mil clientes foram identificados pela instituição como potencialmente elegíveis, o que ainda não significa aprovação.

Segundo o banco, cerca de 10 bilhões de reais passaram pela pré-análise e estão aptos a avançar para contratação.

Outros seis bilhões de reais correspondem a propostas em avaliação inicial nas agências.

Os quase 16 bilhões de reais somados estão, portanto, em diferentes etapas de análise e não devem ser apresentados como dívidas já renegociadas.

O acesso às condições especiais depende da situação de cada produtor.

Entre as exigências estão perdas comprovadas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.

Os prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de queda brusca dos preços de comercialização, segundo os critérios da medida.

O prazo de dez anos é reservado às situações mais graves: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras.

Na regra geral, o pagamento pode ser distribuído em até oito anos.

As taxas variam de acordo com o enquadramento e a gravidade das perdas.

Há previsão de dois anos de carência para começar a pagar o principal, mas isso não significa dois anos sem desembolso.

Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, os juros devem ser pagos durante esse período.

Essa despesa precisa entrar na conta de quem busca fôlego para continuar produzindo.

O produtor deve procurar seu agente financeiro com antecedência.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Yaponira Cavalcanti