STF considera inconstitucional a lei que criou verba indenizatória para secretários de estado e conselheiros do TCE

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O STF, Supremo Tribunal Federal, considerou inconstitucional a Lei que criou verbas indenizatórias para secretários e adjuntos do governo Mauro Mendes, além dos conselheiros do TCE, Tribunal de Contas do Estado.

 

Com a decisão, os secretários e adjuntos deixam de receber mensalmente nove mil 375 reais e cinco mil 625 reais, respectivamente. Ao todo 132 servidores do Estado estavam sendo beneficiado com a verba indenizatória.

 

Já os conselheiros do TCE não terão mais a verba extra de 35 mil reais por mês, e o presidente da Corte de Contas, Guilherme Maluf, perderá mais uma verba de 17 mil e 500 reais.

 

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para suspender a eficácia.

 

O pedido de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

Para a Procurador Geral da República, além da suspensão dos pagamentos, os recursos deveriam ser destinados para o combate à pandemia da Covid-19.     

Na ação, a PGR destaca ainda que há um caráter remuneratório ao propor valores mensais e não indenizatório.

 

Lembra ainda que o pagamento pode ser feito sem a comprovação do quanto foi gasto, o que afronta a Constituição Federal.

 

Aras justificou ainda que Mato Grosso enfrenta uma crise financeira e lembra que o Estado fechará o ano com déficit.

 

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