Sefaz diz que o consumidor deve pedir o CPF na nota fiscal nas compras pelo sistema delivery

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

Em tempos de distanciamento social, devido a pandemia do novo coronavírus, as compras de produtos realizadas pelos serviços de entrega em domicílio, conhecido como delivery, estão cada vez mais frequentes.

Diante da nova realidade vivida pelos consumidores, a Secretaria Estadual de Fazenda reitera que o CPF na nota também pode ser solicitado nessas aquisições, no momento em que o pedido for realizado.

Com o CPF na nota fiscal o consumidor, cadastrado no Programa Nota MT, pode participar dos sorteios que distribuem prêmios de 500 reais, 10 mil e 50 mil reais.

A Sefaz ressalta que o Programa Nota MT continua vigente, porém os sorteios foram adiados.

A medida foi adotada em virtude da suspensão das extrações da Loteria Federal, que são utilizadas como base para os concursos do Nota MT.

Por mais que estejam suspensos, as notas fiscais emitidas nesse período com o CPF do consumidor continuam acumulando bilhetes para os sorteios.

“O Nota MT vai continuar premiando normalmente os contribuintes cadastrados que pedirem para colocar o CPF nas notas de compras.

As compras por meio de delivery apresentam-se como uma das principais alternativas para consumidores e comerciantes de Mato Grosso durante o período de distanciamento social.

Com a população isolada em casa e o comércio fechado, para evitar o contágio do Covid-19, as empresas precisam recorrer às entregas para continuarem funcionando.

A solicitação do CPF na nota, em compras com entrega em domicílio, vale para qualquer mercadoria como alimentos, gás, água, medicamentos, roupas, calçados, flores, entre outros.

Nessas situações, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município.

 

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