| Secretaria de Estado de Meio Ambiente regulamenta atendimento remoto durante pandemia.mp3 |
Vinícius Antônio
A Sema publicou nesta quarta-feira a regulamentação das medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavirus.
A portaria prevê que o atendimento será prestado, prioritariamente, por meio telefônico, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas ou qualquer outro meio que resguarde, de modo efetivo e seguro, a qualidade no serviço.
A normatização atende aos decretos governamentais divulgados nos últimos dias como medidas de prevenção e contenção ao contágio, definidas em caráter excepcional e temporário.
Dentre as definições, está a supensão dos prazos de processos administrativos por meio de Decreto.
Todo atendimento na Secretaria será feito prioritariamente de forma remota.
Somente casos excepcionais serão atendidos presencialmente, após serem esgotadas as soluções remotas.
O protocolo será feito apenas para os casos urgentes e mediante agendamento.
Para isso, o usuário deve enviar e-mail para o município em que precisa agendar o atendimento.
Como os prazos estão suspensos, serão feitas triagens para priorizar as demandas urgentes.
Os servidores da Sema estão trabalhando de forma remota e em escala de revezamento para emissão das licenças, autorizações e atos do CC-SEMA.
A entrega do documento físico será feita mediante agendamento.
As Outorgas emitidas serão publicadas no site da Sema e terão os extratos publicados no DOE.
Os cadastros do CAR seguem sendo analisados.
Para evitar que o sistema suspenda o registro por conta de descumprimento de pendências, os produtores e responsáveis técnicos devem responder às solicitações da seguinte forma:
1. Solicitar prorrogação de prazo com justificativa, caso ainda não feito pedido anterior de prorrogação;
2. Para aqueles que já tiveram prorrogação de prazo anterior, cumprir a pendência justificando aquela que não conseguiu atender em razão da paralisação de outros órgãos essenciais para o cumprimento do item justificado.
Mais informações sobre prevenção e medidas governamentais, acesse www.mt.gov.br