Sancionada lei que garante documentos em braile para cegos em MT

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Foto da manchete: JL Siqueira | ALMT

Por Vinícius Antônio

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O governador Mauro Mendes, sancionou a lei de autoria do deputado estadual João Batista, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas no Sistema de Leitura Braille em Mato Grosso.

A Lei, como explica João Batista, irá proporcionar “mais independência” à pessoa com deficiência visual, devendo os Cartórios de Registro Civil divulgarem o serviço de forma adequada.

O parlamentar disse que o principal objetivo é dar mais independência para pessoas com deficiência visual, tornando elas mais autônomas.

A partir da lei em vigor, os cartórios de registro civil devem divulgar à pessoa com deficiência visual, por meios próprios e adequados à sua deficiência, a disponibilidade do serviço.

Ainda segundo a proposta do deputado, o texto considera certidões de registro civil: certidão de nascimento; certidão de casamento e certidão de óbito.

Já as certidões de registro de imóveis são: matrícula de imóvel; instituição de bem de família; usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; doação entre vivos; as sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando na respectiva partilha existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro e a averbação.

João Batista disse também, que conforme consta na lei, a emissão de certidões no sistema de leitura Braille não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios.

Segundo Batista, o descumprimento dos dispositivos previstos no projeto implicará uma multa de vinte vezes o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Assistência Social.

Por fim, os cartórios de registro de imóveis dispõem do prazo de 60 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições nela estabelecidas.

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