| 05 Ministério Público Estadual estimula cotas em concursos públicos nos municípios de Mato Grosso.mp3 |
Foto da manchete: Assessoria MPMT
Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, expediu ofícios ao Prefeito e à Câmara de Vereadores do município para estimular a criação de uma lei que institua cotas para a população negra e indígena no acesso a cargos públicos locais.
A medida, liderada pelo promotor de Justiça Alexandre Balas, busca promover a igualdade de oportunidades e combater a sub-representação desses grupos na administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público foi motivada por uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria, que questionava a ausência de reserva de vagas no edital do Concurso Público da Prefeitura de Tangará da Serra.
A partir da denúncia, a promotoria instaurou um Procedimento Administrativo para apurar o caso.
Durante a fase de instrução, o MP confirmou, junto ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo municipal, a ausência de qualquer legislação local que estabeleça um sistema de cotas.
Em ofícios enviados à promotoria, tanto a prefeitura quanto a câmara atestaram que não havia leis ou projetos de lei em tramitação sobre o tema.
O fator determinante para a iniciativa do Ministério Público foi a análise de dados demográficos fornecidos pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
De acordo com o Censo de 2022, Tangará da Serra tem uma população de 106 mil 434 habitantes, dos quais 11,9% se autodeclaram pretos ou indígenas.
Além disso, ao somar a população parda, o contingente de negros, pretos e pardos, de acordo com a classificação do IBGE e do Estatuto da Igualdade Racial, ultrapassa 61,7% do total de moradores.
Segundo o promotor de Justiça, há uma disparidade entre a representatividade demográfica e a provável sub-representação desses grupos nos quadros do serviço público.
Os ofícios do Ministério Público foram encaminhados ao prefeito Vander Masson e ao presidente da Câmara, Edmilson Avelino Porfirio, bem como a todos os demais vereadores.
O prefeito e a Câmara de Vereadores têm o prazo de 30 dias para comunicar à Promotoria de Justiça as providências que serão adotadas para o enfrentamento da questão.