| Reforma da previdência estadual vai seguir as regras aprovadas para servidores do Governo Federal.mp3 |
Vinícius Antônio
A reforma da previdência estadual, que está em tramitação na Assembleia Legislativa, vai seguir integralmente as regras que já foram impostas aos servidores federais.
A decisão tem o objetivo de impedir que o déficit da previdência se acumule e aumente com o passar dos anos, onerando ainda mais o caixa do Estado.
Na prática, assim que aprovada a reforma no Estado, serão aplicadas de modo imediato ao Regime Próprio de Previdência as normas de aposentadorias e pensões estabelecidas para os servidores federais contidas na Emenda Constitucional 103 de dois mil e 19, que dispõe sobre a reforma nacional da previdência.
Entre as principais mudanças, a idade mínima para aposentadoria aumenta de 60 para 65 anos para homens, e de 55 para 62 para mulheres. A idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos permanece sendo aos 75 anos, conforme o texto.
O Projeto de Emenda à Constituição do Estado contém também as mesmas regras de transição da reforma aplicada aos servidores federais, que atingem principalmente quem está perto de se aposentar, e quem ingressou no serviço público antes da emenda entrar em vigor.
As carreiras que possuem regras diferenciadas pela natureza da atividade, como professores e policiais civis continuam a ter regras próprias dos demais servidores, enquanto os profissionais expostos à insalubridade, os servidores com deficiência e os policiais penais passam a contar com regras específicas para se aposentar.