| 02 Projeto de Lúdio obriga divulgação dos beneficiados por R$ 13 bilhões em incentivos fiscais.mp3 |
Foto da manchete: Luciano Campbell / ALMT
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
Após ser aprovado em primeira votação no Plenário, chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa o projeto de lei do deputado estadual Lúdio Cabral, do PT, que pretende obrigar o Governo de Mato Grosso a divulgar a lista completa e os valores de empresas que recebem incentivos fiscais do Estado.
O orçamento deste ano prevê mais de 13 bilhões de reais de isenções e benefícios a empresas, valor maior que as despesas de 2024 das Secretarias de Saúde, Educação, Segurança Pública e Assistência Social e Cidadania somadas.
De acordo com Lúdio, o volume de recursos que o Governo de Mato Grosso deixa de arrecadar com os incentivos fiscais tem crescido de forma exponencial ano a ano desde 2019.
O parlamentar ressaltou que os incentivos são mecanismos importantes para o desenvolvimento econômico, mas é preciso transparência e a devida fiscalização, para que cumpram seu objetivo.
O Projeto de Lei vai ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de voltar ao Plenário para a segunda votação.
No Governo Federal, os benefícios fiscais são divulgados periodicamente por meio do Portal Transparência e do Portal de Dados Abertos.
O objetivo de Lúdio é que o mecanismo se repita na esfera estadual, para que os incentivos concedidos pelo Governo Estadual também sejam transparentes.
Se aprovado, o projeto do parlamentar vai obrigar o governo de Mato Grosso a divulgar os beneficiários de isenção fiscal, renúncia fiscal, imunidade tributária, redução de alíquota, ou qualquer outro mecanismo que garanta pagamento menor de tributo.
Os dados deverão ser divulgados no Portal Transparência da Sefaz, Secretaria de Estado de Fazenda, e no Diário Oficial de Mato Grosso, com uma lista de pessoas jurídicas, com o respectivo cadastro na Receita Federal e na Junta Comercial.
Também deverão ser informados o setor econômico, a base legal e o programa que fundamenta o benefício, além de medidas de compensação da renúncia de receita, o tipo e os valores do benefício recebidos no ano, e ainda o cronograma e a forma do benefício.