Procon-MT orienta consumidores sobre compras de fim de ano

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Foto da manchete: Procon-MT

Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:

O Procon Estadual emitiu orientação aos consumidores de Mato Grosso sobre a importância de ter atenção no momento das compras de Natal e Ano Novo.

Entre as dicas do órgão está a importância de checar, por exemplo, a possibilidade de troca de produtos, já que as lojas não são obrigadas a efetuar "por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo".

Caso necessite do benefício, é importante verificar antecipadamente se a loja oferece essa possibilidade de troca e quais as regras estabelecidas.

O fornecedor pode definir prazos e condições do produto, bem como decidir por não efetuar a troca de um determinado tipo de mercadoria. As condições para fazer a troca, como prazo, local, dias e horários, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em cartaz informativo na loja.

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as lojas só são obrigadas a efetuar trocas em caso de vício de qualidade, ou seja, defeito do produto.

Nesses casos, o prazo para o consumidor reclamar é de até três meses para produtos duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, aparelhos celulares, entre outros, e até 30 dias para produtos não duráveis como alimentos, bebidas, flores.

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação.

Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções, sendo a troca do produto por outro equivalente, desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga.

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, na internet, telefone, catálogo, entre outros, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Nesses casos, o consumidor tem o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.

Outra orientação do Procon Estadual é sobre o volume de gastos, que costuma ser exagerado e acarretar endividamento.

 Uma pesquisa sobre a intenção de compras para o Natal deste ano, realizada em outubro pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, aponta que os consumidores pretendem gastar, em média, 122 reais 78 com cada presente.

De acordo com o relatório, 61% dos consumidores planejam comprar roupas, 37% brinquedos, 36% perfumes/cosméticos, 36% calçados e 24% acessórios.

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.